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Que os veículos em trânsito industrial de mercadorias têm de apresentar um certificado de autorização?

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Veículos com uma massa total admissível de 8 t, incluindo atrelado

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Veículos com uma massa total admissível de 4 t, excluindo atrelado

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Veículos com uma massa total admissível de 3 t, incluindo atrelado

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Em transporte industrial/comercial de mercadorias (Güterkraftverkehr), na Alemanha, certos veículos só podem circular legalmente se a empresa/operador tiver uma autorização e conseguir comprová-la através de um certificado (“autorização”/cópia certificada) que deve ser apresentado em controlo.

O critério decisivo é o peso: a obrigação começa quando o veículo (ou a combinação) atinge determinados limites de massa total admissível. Por isso estão corretas as respostas 1 e 2: tanto veículos a partir de 8 t incluindo reboque, como veículos a partir de 4 t sem reboque, entram no âmbito em que é exigido esse certificado de autorização. A resposta 3 (3 t incluindo reboque) fica abaixo do limite considerado aqui, por isso não é exigido o certificado só por esse motivo.

Regra prática para questões semelhantes: primeiro ver se é transporte de mercadorias “industrial/comercial”; depois olhar para a massa total admissível e se o reboque conta ou não. Se o peso ultrapassa o limite indicado, presume-se que é necessária autorização e, em controlo, tem de haver o respetivo comprovativo no veículo.

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